Formação prática de candidatos a instrutor de escolas de condução
As Escolas de Condução que pretendam receber candidatos a instrutor para a formação prática, com a carga horária de 125 horas, do curso inicial de instrutores de escolas de condução, têm de cumprir com as seguintes condições:
- A componente prática da formação de instrutores de condução é ministrada em escola de condução, é supervisionada pelo diretor da escola de condução e tem a duração máxima de um ano.
- Durante o período de formação prática, o candidato a instrutor deve assistir, no mínimo, a 25 horas de teoria e a 25 horas de prática de condução e deve ministrar, no mínimo, 25 horas de teoria e 25 horas de prática de condução, acompanhado por instrutor da escola de condução onde realiza a formação prática com, pelo menos, cinco anos consecutivos de experiência, das quais 1h30m deve ser de acompanhamento de prova prática em contexto real de ensino.
- As restantes 25 horas da formação prática destinam-se ao treino das competências práticas em matéria de condução, com condução efetiva, e à observação da atividade administrativa da escola de condução, sendo distribuídas da seguinte forma:
a) 15 horas de condução, das quais 5 horas podem ser realizadas em simulador de condução.
b) 10 horas para a observação da atividade administrativa das escolas de condução.
- O diretor da escola de condução onde o candidato a instrutor realizou a formação emite declaração comprovativa da conclusão da formação prática com aproveitamento, sempre que aplicável.
(art.º 23ºda Portaria nº1/2024, de 2 de janeiro)
- O instrutor responsável pela formação prática dos candidatos a instrutor deve possuir certificação pedagógica de formador.
(nº10, art.º75 da Lei 14/2014, de 18 de março).