PROVA TEÓRICA IMT- A prova teórica é realizada no IMT, por sistema multimédia, com recurso a teste de geração aleatória, nos termos seguintes: a) É composta por 100 questões de escolha múltipla que têm entre duas a quatro hipóteses de resposta; b) Cada questão admite apenas uma resposta certa; c) É realizada de forma ininterrupta e tem a duração de duas horas; d) Tem caráter eliminatório; e) É classificada na escala de 0 a 100 valores, tendo cada pergunta a cotação de 1 valor. - O candidato que obtenha a cotação mínima de 80 valores é aprovado e admitido à formação prática em escola de condução. - No final da prova teórica os resultados são comunicados pelo IMT ao candidato a instrutor e à APEC Formação.- Em caso de reprovação, o candidato a instrutor pode visualizar as questões que errou no prazo de 2 dias úteis e, se aplicável, reclamar fundamentadamente do resultado obtido, mediante requerimento dirigido ao IMT, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva reprovação.- O IMT aprecia o pedido de revisão e comunica o resultado ao requerente e à entidade formadora, em prazo não superior a 20 dias úteis a contar da data da sua receção.PROVA PRÁTICA EM ESCOLA DE CONDUÇÃO- A prova prática é constituída por: a) Ministração de uma lição de teoria de disposições comuns a todas as categorias, nos termos do RHLC; b) Verificação das competências práticas em matéria de condução; c) Ministração de uma lição de prática da categoria B, em contexto real de ensino da condução. - A prova prática tem a duração mínima de 90 minutos e máxima de 120 minutos.- A prova prática é avaliada por júri designado pelo IMT, o qual avalia a prestação do candidato a instrutor e preenche um relatório de avaliação.- O júri referido no número anterior deve incluir um instrutor com, pelo menos, cinco anos de experiência.- Os candidatos a instrutores de condução aprovados na prova prática ficam habilitados a exercer a profissão de instrutor das categorias B1 e B, após requererem a emissão do respetivo título profissional ao IMT.- Em caso de reprovação o candidato pode reclamar do resultado obtido, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da reprovação, mediante requerimento fundamentado. - O IMT aprecia a reclamação e comunica o resultado ao reclamante e à APEC Formação em prazo não superior a 30 dias úteis a contar da data da sua receção.